A Lei nº 11.638/07 fez mudanças significativas quanto às Demonstrações Contábeis. Um dos itens abaixo não está correto. As mudanças mais importantes foram:
Introdução das Demonstrações dos Fluxos de Caixa, substituindo a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
Introdução da Demonstração do Valor Adicionado para S.A. capital aberto.
Eliminação de saldo da conta Lucros Acumulados para o final do exercício.
A empresa poderá, alternativamente, atender em sua escrituração permanente às disposições da lei tributária ou especial e, depois, fazer ajustes por meio de lançamentos.
No Balanço Patrimonial as contas de Ativo passam a ser apenas duas: Ativo Circulante, composta das contas disponibilidades, direitos e as despesas antecipadas, e não Circulante, que é subdividida em Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido. No Passivo passa a ser: Circulante, composto das obrigações até 12 meses, e não Circulante subdividido em três subgrupos: Exigível a Longo Prazo, Resultados Não Realizados e Participações de Acionistas não Controladores, que aparecerá nos balanços consolidados. O Patrimônio Líquido será composto de: Capital Realizado, Reservas de Capital, Ajuste de Avaliação Patrimonial e Reservas de Lucros. O resultado positivo das empresas passará a ser alocado às Contas de Reservas, e não em Lucros Acumulados; também foi eliminada a conta de Reservas de Reavaliação.
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