O Decreto n. 5.296/2004 define a Deficiência Física como uma alteração completa ou parcial de um dos mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. Diante deste quadro o profissional de Educação Física ao se deparar com alunos cadeirantes no ensino comum deve:
Acordar com a família que mantenha seu filho cadeirante em casa nos dias em que for ofertado aulas de educação física, artes ou outras disciplinas que exijam movimentos de membros inferiores.
Desenvolver as atividades programadas com os demais alunos e dispensar este aluno evitando constrangimentos ao aluno com impedimento de locomoção.
Encaminhar este aluno à coordenação pedagógica para que seja proporcionado atividades em que o mesmo possa realizar durante as aulas de Educação Física, evitando possíveis acidentes na quadra de esportes.
Manter as atividades programadas com algumas alterações (apoios físicos) para que o aluno cadeirante também possa participar com sua turma.
O professor de educação física deve oferecer atividades diferenciadas como pinturas, blocos lógicos, quebra cabeça adaptado ou outras durante suas aulas do ensino comum.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!