O sistema de controle interno das entidades governamentais, conforme destacado no artigo 74 da Constituição da República Federativa do Brasil, tem por finalidade avaliar:
os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal; bem como a aplicação de recursos privados por entidades de direito privado.e acompanhar o desempenho dos servidores das diversas esferas governamentais.
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução do plano de governo e dos orçamentos da União, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução do plano de governo e dos orçamentos da União, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária nos órgãos e entidades da administração federal; bem como da aplicação de recursos privados por entidades de direito privado.
o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução do plano de governo e dos orçamentos da União e comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária nos órgãos e entidades da administração municipal.
as medidas punitivas aplicadas aos servidores públicos.
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