Que procedimentos tomar com os objetos arrecadados e/ou apreendidos no curso de investigação?
Os objetos apreendidos deverão ser remetidos à Justiça juntamente com os autos do inquérito policial, na forma do Art. 11 do CPPB,
As coisas arrecadadas e não apreendidas por não interessarem à investigação serão devolvidas, através do respectivo auto de entrega;
A devolução de coisas formalmente apreendidas via auto de exibição e apreensão será procedida por meio de auto de restituição;
As coisas arrecadadas somente serão recolhidas ao depósito após a lavratura do respectivo auto de arrecadação e podem ser devolvidas mediante o devido auto de restituição, no qual deverão ser devidamente descritas e identificadas;
Havendo apreensão fora do horário administrativo, a responsabilidade das coisas apreendidas será do Coordenador de Plantão.
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