Segundo o que dispõe a Instrução Normativa nº03 da SAP no que tange à Revista, é incorreto afirmar que:
Considera-se revista manual toda inspeção realizada mediante contato físico da mão do Agente público competente, sobre a roupa da pessoa revistada, sendo vedado o desnudamento total ou parcial, o toque nas partes íntimas, o uso de espelhos, o uso de cães farejadores, bem como a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada.
Considera-se revista eletrônica toda inspeção realizada mediante uso de equipamentos eletrônicos, detectores de metais, body scanners, aparelhos de raio-x ou similares.
Considera-se revista material aquela realizada em pertences e objetos (bolsas, mochilas, bornal, malas etc.) devendo ser feita de forma manual e eletrônica ou com uso de cães farejadores.
Toda pessoa que adentrar na Unidade Prisional, bem como os servidores e colaboradores, deverão se submeter à revista eletrônica e manual, preservando-se a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.
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