Na prática clínica, o nutricionista se depara com alguns obstáculos para aplicar os instrumentos de avaliação nutricional, principalmente, no que diz respeito ao pedido de exames bioquímicos. Nesse caso, o profissional tem seu direito garantido pela:
Lei n° 14.413/07 – Dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde e a Lei n° 12.514/11 - Dispõe sobre as atividades médico-residente e outros profissionais de saúde.
Resolução CFN n° 622/18 – Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e a Lei n° 14.413/07 – Dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.
Resolução CFN n° 500/18 – Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e a resolução CFN nº 600/2018 - que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação.
Lei n° 12.514/11 - Dispõe sobre as atividades médico-residente e outros profissionais de saúde e a Resolução CFN n° 622/18 – Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista.
Lei n° 8.234/91 - Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências e a resolução CFN nº 600/2018 - que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação.
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