No tocante ao desagravo público, é correto afirmar:
A
compete ao Conselho Federal promover o desagravo de Presidente de Conselho Seccional;
B
depende da concordância do ofendido;
C
independe de informações da pessoa ou autoridade ofensora, ainda que inexistam urgência e notoriedade do fato;
D
pode ser promovido a pedido do ofendido ou de qualquer pessoa, mas não de ofício.
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