A greve movimento tendente a reivindicar melhores condições de trabalho e/ou de remuneração ao trabalhador, foi novamente garantida pela Constituição/88. Para que seja considerada legal, deve ser providenciado, além de outros requisitos.
Aviso prévio a ser dado ao empregador respeitando no mínimo 48 horas para as atividades normais e 72 horas, para os serviços essenciais;
Acordo prévio com o empregador, para que o mesmo autorize a paralisação;
Aviso prévio ao Poder Público, para que o mesmo possa autorizar o movimento grevista;
Assembleia Geral, da categoria onde somente terão direito a voto os associados;
Assembleia Geral, que será soberana para decidir quando começará a paralisação independentemente de aviso prévio.
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