A Constituição Brasileira, em seu artigo 205, afirma que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988). A partir da interpretação desse artigo da Constituição Brasileira, é possível afirmar que:
I. Essa compreensão da Constituição Brasileira deve normatizar toda a Política Pública para a Educação, levando-se em conta os diversos contextos sociais.
II. Cabe apenas ao Estado prover e se responsabilizar pela educação de cada brasileiro, devendo obrigar-se de forma unilateral a fiscalizar o cumprimento e implementação, tanto da Legislação Educacional como também de todas as Políticas Públicas para a Educação.
III. A Constituição Brasileira define educação como um direito fundamental, social e inclusivo, cabendo ao Estado e a família zelar pelo.
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