Acerca dos processos de habilitação e reabilitação e da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) no SUS, é correto afirmar que:
O monitoramento do tratamento e a avaliação das demandas de habilitação/reabilitação devem ser realizados de forma intermitente.
O Projeto Terapêutico Singular (PTS) de cada pessoa com TEA deve ser elaborado pela equipe interdisciplinar sendo o resultado da avaliação realizada.
O PTS deve ser construído com base na avaliação realizada, ou seja, com base em: 1º) diagnóstico elaborado; 2º) sugestões terapêuticas decorrentes da avaliação interdisciplinar da equipe; e 3º) das decisões da família.
A escolha do método a ser utilizado no tratamento e a avaliação periódica de sua eficácia devem ser feitas apenas pelos profissionais de saúde.
Há uma única abordagem a ser privilegiada no atendimento de pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo.
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