Katherina celebrou com a Banestes Seguros contrato de seguro de automóvel tendo cobertura por danos materiais e morais sofridos por terceiros.
Katherina deveria pagar o prêmio antes da emissão da apólice; assim, não está coberta no acidente narrado.
A obrigação do pagamento do prêmio pelo segurado será devida no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão da apólice.
Como o sinistro sofrido por Katherina ocorreu dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado se o segurado cobrir o débito respectivo ainda naquele prazo.
A indenização do sinistro sofrido por Katherina pode ser exigida e paga, independe da comprovação do pagamento tempestivo do prêmio.
A legislação brasileira não admite o pagamento do prêmio fracionado, sendo ilegal qualquer cláusula na proposta que preveja o parcelamento.
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