Quando tratamos sobre o Princípio da Anterioridade no Sistema Tributário Brasileiro, devemos observar suas duas vertentes: o da Anterioridade Anual (ou tão somente Anterioridade) e da Noventena (ou Anterioridade Mitigada ou Nonagesimal). Nesse sentido, o Princípio da Anterioridade estabelece que um tributo não pode ser cobrado no mesmo ano em que foi aprovada a lei que o criou ou aumentou. Já a Noventena estabelece um prazo mínimo de 90 (noventa) dias entre a criação ou aumento de um tributo e sua cobrança. Destaca-se, contudo, que alguns impostos não se submetem ao Princípio da Anterioridade. Sobre esse imposto, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:
- ( ) Impostos sobre câmbio e seguro; imposto extraordinário de guerra, imposto de renda para fins de majoração.
- ( ) Impostos sobre importação de produtos estrangeiros; produtos industrializados; operações de crédito.
- ( ) Impostos sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; propriedade de imóveis urbanos.
- ( ) Impostos sobre propriedade de imóveis urbanos e rurais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!