A Resolução Cofen n. 376/2011 dispõe sobre a participação da equipe de enfermagem no processo de transporte de pacientes e no art. 1° os profissionais de Enfermagem participam do processo de transporte do paciente em ambiente interno aos serviços de saúde, obedecidas as recomendações deste normativo, EXCETO:
As providências relacionadas a pessoal de apoio (maqueiro), responsável pela atividade, são de responsabilidade da Enfermagem.
Antecipar possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente.
Prover equipamentos necessários à assistência durante o transporte.
Prever necessidade de vigilância e intervenção terapêutica durante o transporte.
Avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!