Considerando os postulados do Direito Administrativo, o princípio da autotutela da Administração Pública:
impede a Administração Pública de invalidar os seus próprios atos de ofício, podendo apenas reconhecer a invalidade se previamente provocada pelo particular interessado.
permite à Administração Pública de ofício realizar a invalidação de seus próprios atos.
permite à Administração Pública revogar os seus próprios atos de ofício, mas não a autoriza a decretar de ofício a sua invalidade.
permite à Administração Pública revogar os seus próprios atos, desde que tal providência seja requerida pelo interessado e a revogação seja precedida do devido procedimento administrativo, com a observância das garantias constitucionais pertinentes.
impede à Administração Pública de revogar os seus próprios atos.
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