Questão de Direito Tributário

A partir da vigência do CPC/15 foi instituído um novo fundamento para a concessão de tutela provisória, a evidência do direito, tal como preveem os arts. 294 e 311. Pergunta-se: Identifique a diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar. É possível a concessão de tutela provisória antecipada em mandado de segurança? Ou em mandado de segurança tão somente é admissível medidas provisórias de natureza cautelar?

A tutela antecipada é aquela que adianta ao postulante, total ou parcialmente, e desde que cumpridos os requisitos para sua concessão (art. 300 do CPC/15), os efeitos do julgamento de mérito, antecipando o gozo de algo que só seria concedido no momento da sentença, apenas com a ressalva de que o julgamento é provisório e não definitivo.

A tutela cautelar busca conservar uma situação existente até o provimento final da demanda, para assegurar o resultado prático do processo.

A
Tutela antecipada difere da tutela cautelar na medida em que antecipa os efeitos preponderantes da decisão final, produzindo efeitos idênticos àqueles que o autor pretende ao cabo do processo (natureza satisfativa). A tutela cautelar apenas garante que quando chegar o momento da decisão final seja esta possível de implementação (natureza protetiva).
B
Em mandado de segurança, apenas é cabível medidas provisórias de natureza cautelar.
C
A tutela antecipada e a tutela cautelar são idênticas em suas finalidades e efeitos.

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U

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