A partir da vigência do CPC/15 foi instituído um novo fundamento para a concessão de tutela provisória, a evidência do direito, tal como preveem os arts. 294 e 311. Pergunta-se: Identifique a diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar. É possível a concessão de tutela provisória antecipada em mandado de segurança? Ou em mandado de segurança tão somente é admissível medidas provisórias de natureza cautelar?
A tutela antecipada é aquela que adianta ao postulante, total ou parcialmente, e desde que cumpridos os requisitos para sua concessão (art. 300 do CPC/15), os efeitos do julgamento de mérito, antecipando o gozo de algo que só seria concedido no momento da sentença, apenas com a ressalva de que o julgamento é provisório e não definitivo.
A tutela cautelar busca conservar uma situação existente até o provimento final da demanda, para assegurar o resultado prático do processo.
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