Com relação ao Memorando nº 30.127.3/22-EMPM (POP nº 1.7.0.042), que regula a Utilização das Câmeras Operacionais Portáteis (COP), assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilidade pelo controle e gestão dos vídeo coletados pelas COP será da P3 das UEOp.
A COP poderá ser desligada ao ser realizada uma busca em edificação, caso a intervenção policial comprometa a disciplina de luz e som. Este caso só é permitido para os modelos de equipamentos que não possuem a função de desligar as referidas luzes.
Em regra, ao iniciar a gravação, o policial militar deve informar às partes sobre o registro audiovisual da intervenção ou interação. Porém, não haverá necessidade de informar às partes o início da captação dos vestígios se tal ação for potencialmente prejudicial à integridade física do policial militar ou das partes.
Com a implantação das COP, o policial militar não poderá mais valer-se de imagens produzidas por dispositivos eletrônicos particulares para gravação de vestígios e/ou comprovar a legitimidade da ação policial.
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