Nos termos do regramento constitucional vigente, o envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para apreciação do Congresso Nacional compete:
ao Presidente do Congresso Nacional, em até quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, em até seis meses antes do encerramento do exercício financeiro.
exclusivamente ao Presidente da República, em até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
aos chefes dos três poderes, de forma compartilhada, em até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
exclusivamente ao Presidente da República, em até quatro meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
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