Estão corretas apenas:
I. A competência compartilhada dos entes federados no cuidado assistencial e de saúde, bem como na proteção e garantia dos direitos dos deficientes (Art. 23, inciso II);
II. A proteção ao trabalho, proibindo qualquer discriminação no tocante ao salário e admissão do portador de deficiência (Art. 7o, inciso XXXI) e a reserva de vagas para cargos públicos (Art. 37, inciso VIII);
III. A Assistência Social - habilitação, reabilitação e benefício previdenciário (Art. 203, incisos IV e V);
IV. A educação com atendimento especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 208, inciso III);
V. A eliminação das barreiras arquitetônicas, adaptação de logradouros públicos, edifícios, veículos de transportes coletivos (Art. 227, inciso II, § 2o).
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