Os contratos administrativos são passíveis de rescisão unilateral e deverão ocorrer por escrito e devidamente motivados. Acerca dos motivos ensejadores da rescisão unilateral dos contratos administrativos, classifique V para as sentenças verdadeiras e para F as falsas:
( ) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
( ) O falecimento do contratado não é motivador de rescisão unilateral do contrato administrativo, uma vez que ocorre sucessão contratual hereditária.
( ) Atraso injustificado do início da obra, serviço ou fornecimento é motivo suficiente para rescisão unilateral de contrato administrativo.
( ) A subcontratação, desde que devidamente justificada, não é motivo para a rescisão unilateral do contrato administrativo.
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