Questão de Educação Nutricional
De acordo com os capítulos IV e V do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018), que tratam dos meios de comunicação e informação e da associação a produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias, ao nutricionista é permitido:
A
Divulgar dados de pesquisa fruto de seu trabalho, desde que autorizado por escrito pelos pesquisados, respeitando o pudor, a privacidade e a intimidade própria e de terceiros.
B
Fazer publicidade ou propaganda de marcas de produtos alimentícios saudáveis em meios de comunicação com fins comerciais.
C
Utilizar o valor de seus honorários como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
D
Realizar consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de produtos alimentícios, desde que estes sejam reconhecidamente saudáveis.
E
Divulgar imagem corporal de seus pacientes em redes sociais, desde que possua autorização concedida por escrito.
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