O Ministério Público do Estado W ajuizou ação de improbidade administrativa contra um ex-governador, com fundamento no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito), mesmo passados quase 3 (três) anos do término do mandato e 6 (seis) anos desde a suposta prática do ato de improbidade que lhe é atribuída.
Nesse caso,
A
a ação de improbidade está fadada ao insucesso, tendo em
vista que não podem ser réus de tal demanda aqueles que
já não ocupam mandato eletivo e nem cargo, emprego ou
função na Administração.
B
o ex-governador está sujeito, dentre outras sanções, à
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à
suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez
anos.
C
a ação de improbidade está fadada ao insucesso, tendo em
vista que já transcorreram mais de 3 (três) anos desde o
término do exercício do mandado eletivo.
D
é imprescritível a ação de improbidade destinada à
aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, e,
por essa razão, o ex-governador pode sofrer as cominações
legais, mesmo após o término do seu mandato.
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