Nos termos da Instrução Normativa nº 01/2012, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, é correto afirmar que
são desastres de nível II aqueles em que os danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais.
caracterizam os desastres de nível I a ocorrência de, pelo menos, dez mortes humanas e mais de 100 pessoas afetadas.
o prazo de validade do Decreto que declara a situação anormal decorrente do desastre é de um ano a contar de sua publicação em veículo oficial.
a situação de emergência ou o estado de calamidade pública no âmbito municipal serão declarados mediante decreto do Prefeito Municipal.
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