Um requisito fundamental para constituição de uma sociedade é a pluralidade dos sócios, não se admitindo a existência de sociedade unipessoal originária. Caso a sociedade composta por dois sócios, quando um deles vier a falecer ou se retirar da sociedade, este estará como sociedade unipessoal, que não é permitido. Nesses casos:
a legislação na tentativa de viabilizar a continuidade da sociedade concede um prazo de 180 dias para entrada de um novo sócio.
a legislação na tentativa de viabilizar a continuidade da atividade determina a criação de uma nova empresa.
a sociedade passa para forma de empresa individual.
a sociedade obrigatoriamente deverá se extinguir.
a legislação na tentativa de viabilizar a continuidade da sociedade concede prazo indeterminado para entrada de um novo sócio.
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