De acordo com NBR12216/1992, nas Estações de Tratamento de Água (ETA) em decantadores tubulares, a velocidade longitudinal máxima, respectivamente, para fluxo laminar e não laminar, deve ser de:
A
0,65 cm/s e 0,30 cm/s.
B
0,60 cm/s e 0,35 cm/s.
C
0,45 cm/s e 0,50 cm/s.
D
0,35 cm/s e 0,60 cm/s.
E
0,10 cm/s e 0,70 cm/s.
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