No que diz respeito ao inquérito policial, assinale a opção correta.
Se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial sem a representação do ofendido, necessária apenas para dar início à ação penal.
Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária.
O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.
A autoridade policial deve nomear curador ao indiciar menor de 18 anos de idade.
Nos crimes de ação penal pública, o inquérito policial somente poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial.
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