A quem compete punir disciplinarmente os Advogados?
A
Ao Conselho Seccional do Estado onde a infração foi cometida, mesmo que nele o Advogado não tenha a inscrição principal nem inscrição suplementar.
B
Ao Conselho Seccional do Estado onde o Advogado tenha inscrição suplementar, este tomou conhecimento da infração em primeiro lugar;
C
Ao Conselho Seccional do Estado onde o Advogado tenha sua inscrição principal;
D
Indistintamente, ao Conselho Seccional do Estado onde o Advogado tenha inscrição principal ou onde tenha inscrição suplementar;
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