A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3º do Art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos nesta Lei Complementar, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos no Art. 7º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e às diretrizes:
I. Sejam destinadas as ações e serviços públicos e privados de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito.
II. Estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação.
III. Não sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, aplicando-se a despesas relacionadas a outras políticas públicas, que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população.
Está correto o que se afirma em:
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