Determinado Tribunal de Justiça vem tendo dificuldades para
harmonizar os procedimentos de suas câmaras, órgãos
fracionários, em relação à análise, em caráter incidental, da
inconstitucionalidade de certas normas como pressuposto
para o enfrentamento do mérito propriamente dito. A
Presidência do referido Tribunal manifestou preocupação com
o fato de o procedimento adotado por três dos órgãos
fracionários estar conflitando com aquele tido como correto
pela ordem constitucional brasileira.
Apenas uma das câmaras adotou procedimento referendado
pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. Assinale a
opção que o apresenta.
A
A 1ª Câmara, ao reformar a decisão de 1º grau em sede
recursal, reconheceu, incidentalmente, a
inconstitucionalidade da norma que dava suporte ao
direito pleiteado, entendendo que, se o sistema jurídico
reconhece essa possibilidade ao juízo monocrático, por
razões lógicas, deve estendê-la aos órgãos recursais.
B
A 2ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu,
incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que
concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se
em cristalizada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça sobre o tema.
C
A 3ª Câmara, ao analisar o recurso interposto, reconheceu,
incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma que
concedia suporte ao direito pleiteado, fundamentando-se
em pronunciamentos anteriores do Órgão Especial do
próprio Tribunal.
D
A 4ª Câmara, embora não tenha declarado a
inconstitucionalidade da norma que conferia suporte ao
direito pleiteado, solucionou a questão de mérito
afastando a aplicação da referida norma, apesar de
estarem presentes os seus pressupostos de incidência.
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