Acabou-se a agonia. Desde ontem, dia 16/05/2013, nenhum cartório em território brasileiro pode se recusar a realizar o casamento de pares homoafetivos. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os cartórios do País são obrigados a celebrar casamentos gays. A partir desta decisão, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo passa a ser legal em todo o Brasil, com os mesmos requisitos, direitos e efeitos de um casal heterossexual. Assinale a opção correta.
Verdadeiras, já que a tendência é não assegurar os direitos previdenciários e direito real de habitação ao companheiro sobrevivente.
Verdadeiras, porque os padrões culturais de uma sociedade são iguais a todos os outros padrões.
Falsas, pois nenhum cartório em território brasileiro pode se recusar a realizar o casamento de pares homoafetivos.
Verdadeiras, pois o uso da expressão “família homossexual” ou “família homoafetiva” revela que esse novo modelo de família é uma realidade social, tendo sido, inclusive, objeto de reconhecimento em várias decisões do Poder Judiciário.
Falsas, porque apesar do predomínio do modelo nuclear conjugal, entre as famílias das camadas médias, aumentaram as experiências de vínculos afetivo-sexuais variados.
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