O principio da separacáo dos Poderes (ou divisdo funcional do poder) consiste na reparticáo das funcóes estatais (executiva, legislativa e judiciária) entre trés órgáos distintos. Nesse sentido, pode-se afirmar que o Poder Legislativo exerce funcóes típicas e atípicas, pois:
Exerce predominantemente a funcáo de elaborar leis, desempenhando atos jurisdicionais e administrativos em situacóes excepcionais.
Exerce exclusivamente a função de elaborar leis e de fiscalizacáo, náo desempenhando outras modalidades de atos.
Exerce predominante a função jurisdicional, desempenhando atos administrativos e fiscalizatórios em situações excepcionais.
Exerce exclusivamente a função fiscalizatória, desempenhando atos de elaboração de leis e jurisdicionais em situações excepcionais.
Exerce predominantemente a função de elaborar leis e de fiscalização, desempenhando atos jurisdicionais e administrativos em situações excepcionais.
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