O artigo 67 da Lei nº 8.666/93 estabelece que cada contrato deve ter um fiscal formalmente designado, devendo essa designação acontecer a partir do início da sua vigência.
Qual das alternativas a seguir melhor representa o atendimento da obrigatoriedade de designação de um fiscal para acompanhar os contratos administrativos?
João não deveria ter sido designado fiscal de um contrato de obras, pois a sua formação de contador o impede de exercer essa atividade, ainda que não existissem engenheiros nos quadros da prefeitura.
João, aproveitando conhecimentos e experiência de contador e auditor, confere individualmente os serviços indicados como realizados nos boletins de medição, e os compara com aqueles que constam da planilha que integrou a proposta vencedora da licitação.
Na hipótese de João contar com o auxílio de engenheiro contratado para as verificações de campo quanto ao que estava sendo executado, cabe a esse profissional todas as atividades de fiscalização quanto aos aspectos técnicos, restando para João apenas referendar os documentos elaborados e os encaminhar para as instâncias superiores.
Na hipótese de os boletins de medição terem sido elaborados com o acompanhamento do engenheiro contratado para auxiliar João, ele deve checar in loco, e por amostragem, alguns serviços realizados, conferindo todos os dados dos boletins com a planilha do contrato.
Apesar de João não ser engenheiro, a sua experiência de contador e auditor fez com que adotasse procedimentos corretos quanto à fiscalização, pois ele confere os serviços indicados como realizados com os serviços constantes da planilha da proposta vencedora da licitação, o que lhe garante que o contrato está sendo cumprido à risca.
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