Ainda de acordo com a resolução, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

A

usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 100 MW.

B

projetos urbanísticos acima de 1000 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.

C

linhas de transmissão de energia elétrica acima de 500 kV.

D

exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 2000 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.

E

qualquer atividade que utilize carvão vegetal em quantidade superior a dez toneladas por dia.

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