Ainda de acordo com a resolução, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 100 MW.
projetos urbanísticos acima de 1000 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes.
linhas de transmissão de energia elétrica acima de 500 kV.
exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 2000 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.
qualquer atividade que utilize carvão vegetal em quantidade superior a dez toneladas por dia.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!