Sobre a representação espacial das parcelas e objetos territoriais, é INCORRETO a�rmar:
Embora alguns cadastros não disponham de representação espacial, este é um elemento primordial para um cadastro multi�nalitário, por possibilitar a integração de diferentes níveis de informação para o aprimoramento da gestão pública e atendimento aos cidadãos. Para a integração dos resultados dos levantamentos e das bases cartográ�cas, todos os elementos devem estar georreferenciados aos Sistema de Referência Geodésico Brasileiro (SGB) o�ficial, o SIRGAS 2000.
No Brasil, o Sistema Geodésico o�ficial é o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS 2000.
São inúmeras as possibilidades de usos de um cadastro que tenha a representação espacial de suas unidades. Alguns desses usos são imediatos, como, por exemplo, as políticas urbanas fundamentadas nos instrumentos do Estatuto da Cidade, o planejamento, a tributação imobiliária, entre outros.
A representação espacial em curto prazo, em geral, se utiliza de levantamentos massivos, envolvendo mapeamento e operações com os dados cadastrais existentes no município (dados alfanuméricos e dados geoespaciais - plantas de quadras e de loteamentos, entre outros).
A representação espacial traz prejuízos à administração territorial, pois os benefícios não justi�cam o investimento.
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