QUESTÃO 39 – Sobre a execução fiscal, sua regulamentação pela Lei nº 6.830/1980 e entendimento fixado nas Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Em execução fiscal, a prescrição não pode ser decretada de ofício.
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por dois anos, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, excetuados os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula.
Cabe ao executado o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!