O ceticismo profissional é uma postura que alerta o auditor para a existência de possíveis fraudes na empresa auditada.
O auditor não é responsável pela prevenção de fraudes ou erros, contudo, poderá ser responsabilizado se executar programa de trabalho deficiente ou inconsistente.
O auditor deve sempre comunicar formalmente à administração da entidade auditada descobertas factuais envolvendo fraude, contudo, essa exigência deixa de ser impositiva nas situações em que o efeito potencial nas demonstrações contábeis for considerado irrelevante
Nos testes de observância, o erro tolerável é o desvio máximo em uma classe de transação que o auditor está disposto a aceitar, já avaliada a inviabilidade de aplicação na íntegra do procedimento de controle estabelecido.
O auditor pode extrapolar os resultados dos erros da amostra para a população da qual foi selecionada, contudo, quando o fizer, deve sempre considerar os aspectos quantitativos dos erros encontrados.
Se o auditor concluir que a fraude tem efeito relevante sobre as demonstrações contábeis e que isso não tenha sido apropriadamente refletido ou corrigido, ele deverá emitir seu parecer com ressalva ou com opinião adversa.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!