Pela definição da lei nº 12.815, o Terminal de Uso Privativo (TUPs) é:
Instalação portuária localizada dentro da área do porto, que é explorada mediante autorização.
Instalação portuária localizada fora da área do porto, que é explorada mediante autorização.
Instalação portuária localizada dentro ou fora da área do porto organizado, utilizada no transporte de passageiros e no transporte ou na armazenagem de mercadorias.
Instalação portuária que pode ser explorada mediante autorização, localizada dentro do porto organizado, utilizada na movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior.
Instalação portuária que pode ser explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado, utilizada na movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior.
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