Pode uma agência reguladora conceder excepcional revisão de tarifa solicitada por uma concessionária de serviço público, dois meses após esta tarifa ter sido devidamente reajustada na forma do contrato de concessão?
A
Não, porque a revisão, como forma de reajuste, só pode ocorrer no prazo estabelecido no contrato.
B
Não, porque se trata de revisão extraordinária, que só pode ocorrer anualmente.
C
Sim, desde que fato imprevisto e inevitável tenha desbalanceado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
D
Sim, desde que se utilizem os índices de reajuste estabelecidos no contrato.
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