No Brasil, a prova de fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se:
A
pela lei processual brasileira, quanto ao ônus e aos meios de sua produção.
B
pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de sua produção.
C
pela lei que nele vigorar, somente quanto ao ônus de produção.
D
pela lei que nele vigorar, somente quanto aos meios de sua produção.
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