Em relação à Educação Especial, a Lei 9394/1996 dispõe que:
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, uma vez que, em função das condições específicas dos alunos, não é possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
As escolas que contarem com crianças ou jovens com deficiência deverão encaminhá-las a serviços de apoio especializado, uma vez que não apresentam competência técnica para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
Crianças e jovens com deficiência serão encaminhadas a instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, apoiadas técnica e financeiramente pelo Poder Público.
Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação avanço automático sem a necessidade de submetê-los à avaliação formal.
Entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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