Sobre as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: o Poder Executivo e o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; as respectivas administrações diretas e as empresas estatais dependentes, não abrangidos os fundos, as autarquias e as fundações.
Empresa estatal dependente é a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, incluindo-se, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Empresa controlada é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, entendendo-se este como a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
As previsões de receita considerarão os efeitos da variação do índice de preços e do crescimento econômico e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos dois anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo sessenta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!