Segundo a Constituição Federal, é vedado à União, EXCETO:
A
instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
B
tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
C
instituir impostos residuais, salvo se através de Lei Complementar e desde que estes impostos sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal de 1988.
D
instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, salvo se necessário para a diminuição das desigualdades político-sociais existentes entre as diferentes regiões do País.
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