As IES são classificadas pela Lei 9.394/96, nos artigos 16 e 20 e, posteriormente, por alguns decretos que a complementam, mais especificamente Decreto nº 5.773, de 2006 que regulamenta as universidades, centros universitários, faculdades integradas e isoladas. Nesta legislação, basicamente, as IES brasileiras são organizadas por critérios acadêmicos, administrativos e de formação. A respeito disso, analise as seguintes sentenças:
I- Pode-se classificar as IES como Organizações Acadêmicas. As diferenciações ainda podem suscitar dúvidas e revelar a heterogeneidade de formas e interesses que compõem o espaço do Ensino Superior no Brasil.
II- As IES brasileiras podem ser públicas ou privadas. As instituições públicas de ensino são aquelas mantidas pelo Poder Público, na forma Federal, Estadual ou Municipal.
III- As instituições financiadas pelo Estado não cobram matrícula ou mensalidade. Já as IES privadas são administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade de lucro.
IV- As instituições privadas sem finalidade de lucro são as comunitárias, que incluem em sua entidade mantenedora representantes da comunidade, confessionais, que atendem à determinada orientação confessional e ideológica, filantrópicas, que prestam serviços à população, em caráter complementar às atividades do Estado (art. 20 da LDB).
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