Acerca das disposições sobre educação, presentes na Lei Orgânica do Município de Niterói, é INCORRETO afirmar que:
é vetado ao Município qualquer tipo de convênio com a iniciativa privada, visando à concessão de bolsa de estudo.
é facultativa no currículo pré-escolar a atividade de Educação Física, na rede municipal de ensino.
a instituição de ensino religioso, como disciplina dos horários normais das escolas municipais, será administrada com matrícula facultativa e ministrada por professores do próprio quadro do magistério Municipal, garantindo o seu caráter ecumênico, e garantia de atividade alternativa aos alunos não matriculados para ensino religioso.
fica garantida a adaptação dos prédios escolares a fim de permitir o livre trânsito dos portadores de deficiência.
não será permitida, a qualquer título, a instituição de taxas escolares ou qualquer espécie de cobrança ao aluno, no âmbito da escola, pelo fornecimento de material didático escolar, transporte, alimentação ou assistência à saúde.
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