A contadora Ângela Cristal, em um primeiro momento, contabilizou a contrapartida de capital social como “Capital a Integralizar” e depois como “Caixa e equivalentes de caixa”.
Esse procedimento é correto e indicado para situações desse tipo?
Sim, existe um momento em que os sócios/acionistas prometem um valor e depois outro momento em que o recurso é efetivamente disponibilizado para a empresa.
Sim, todas as vezes que houver uma alteração no balanço social é importante considerar o capital a integralizar, porém, isso é um mero folclore. Para fins jurídicos, não há nenhuma razão para esse procedimento.
Não, é um preciosismo que não faz sentido, o ideal é não contabilizar o valor do capital social porque é um dinheiro dos sócios/acionistas.
É correto, mas é um procedimento muito antigo, que não se aplica mais.
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