Não pode impetrar concordata preventiva o devedor que:

A
Condenado por crime falimentar, ainda está cumprindo a pena.
B
Deixa de comprovar o exercício regular do comércio há mais de 2 (dois) anos.
C
Deixa de requerê-la no prazo de cinco dias seguintes ao do vencimento do prazo para entrega, em cartório, do relatório do síndico.
D
Oferece para pagamento mínimo 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos sujeitos à concordata, se for à vista.

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U

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