Uma das garantias tributárias do contribuinte são os sigilos fiscal e bancário, regulamentados pelas Leis Complementares (LCs) nº 104/01 e nº 105/01. Considerando as disposições legais sobre essas garantias, é correto afirmar que:
As administradoras de cartão de crédito não são consideradas instituições financeiras para fins de sigilo bancário.
A prática de crime contra a Administração Pública não autoriza a quebra judicial do sigilo bancário.
É proibida a divulgação de informações fiscais relativas a parcelamento ou moratória.
A prática do crime de extorsão mediante sequestro é exceção à lei e autoriza a quebra judicial do sigilo bancário.
É permitida a divulgação de informações fiscais relativas a inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública.
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