No que concerne a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, tem-se por base as seguintes premissas:
I. O direito de acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição) implica, além da vertente formal perante os órgãos judiciários, acesso à ordem jurídica justa.
II - Cabe ao Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, que ocorrem em larga e crescente escala na sociedade, de forma a organizar em âmbito nacional não somente os serviços prestados nos processos judiciais mas também os que possam sê-lo mediante outros mecanismos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação.
III - A cláusula compromissória e o compromisso arbitral são espécies de acordos cabíveis na mediação e na conciliação.
Somente a proposição III está correta.
Somente a proposição I está correta.
Somente a proposição II está correta.
Somente as proposições I e II estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
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