A constituição federal de 1988, em seu artigo 5° inciso XIII diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Contudo, essa liberdade profissional é limitada, aos termos do artigo 1º da Lei 7394/85, que conceitua se os técnicos em radiologia, como sendo todos os Operadores de Raios X. Abaixo foram listadas algumas execuções de técnicas que podem ou não caracterizar o trabalho como sendo a atribuição de um Operador de Raio X. Marque “V” para quando a técnica for relacionada aos trabalhos de um operador de Raio X e “F” para quando a técnica empregada não estiver relacionada com os trabalhos de um Operador de Raio X:
( ) Radiologia no setor de diagnósticos
( ) Inspeção Visual
( ) Análise de Vibração
( ) Execução de Radiologia no Setor Industrial
( ) Radiologia na Medicina Nuclear
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!