De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:
É considerada criança, para os efeitos da lei, a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade.
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Compete ao conselho tutelar recensear os educandos no Ensino Fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.
As crianças e adolescentes têm direito à educação, e quando não há vagas para todos, é necessário criar critérios de prioridade para o acesso e permanência desses alunos na escola.
A criança e o adolescente têm o direito à liberdade condicionado à sua capacidade de movimentação e expressão.
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